A FORMA JURÍDICA DA DESIGUALDADE: DIREITO E DOMINAÇÃO NA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA
Resumen
O presente artigo investiga a formação histórica do direito brasileiro a partir da hipótese de que a normatividade jurídica, desde o período colonial, não operou como instância de limitação do poder, senão como linguagem de organização da dominação social. Sustenta-se que o direito brasileiro consolida-se a partir da dissociação estrutural entre forma jurídica e conteúdo social, na qual categorias modernas são apropriadas em contexto marcado por escravidão, patrimonialismo e exclusão política. A análise desenvolve-se em três movimentos: i) a formação colonial da juridicidade; ii) a incorporação do liberalismo no século XIX; iii) e a sedimentação de uma cultura jurídica formalista. Do ponto de vista metodológico, adota-se uma abordagem teórico-interpretativa de caráter histórico-crítico, baseada na imbricação entre análise conceitual e reconstrução histórica, mobilizando-se contribuições da teoria social e da historiografia jurídica para compreender as condições de emergência e regime de funcionamento das categorias jurídicas. Conclui-se que a compreensão crítica do direito brasileiro exige considerá-lo prática histórica voltada à produção da própria desigualdade.